Portaria 432/2009, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 80/2009, Série I de 2009-04-24.
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Data:
2009-04-24
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Palmela (processo n.º 4207-AFN).
Portaria 432/2009
de 24 de Abril
Pela
Portaria 675/2007, de 5 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Palmela (
processo 4207-AFN), situada nos municípios de Palmela e Setúbal, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É extinta a zona de caça municipal de Palmela (
processo 4207-AFN).
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/24/plain-250803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250803.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-06-05 -
Portaria
675/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Palmela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Volta da Pedra, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Palmela e nas freguesias de São Simão e Nossa Senhora da Anunciada, município de Setúbal (processo n.º 4207-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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