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Portaria 1347/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal do Sordo, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campeã, Pena, Quintã e Torgueda, município de Vila Real (processo n.º 3380-AFN).

Texto do documento

Portaria 1347/2009

de 26 de Outubro

Pela Portaria 957/2003, de 9 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Sordo (processo 3380-AFN), situada nos municípios de Vila Real e Santa Marta de Penaguião, válida até 9 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores São Salvador - Torgueda.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campeã, Pena, Quintã e Torgueda, município de Vila Real, com a área de 1037 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2009.

Em 12 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/26/plain-314583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-09 - Portaria 957/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Sordo (processo nº 3380-DGF), pelo período de seis anos, que engloba terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Torgueda, município de Vila Real, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de São Salvador-Torgueda.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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