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Portaria 910/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-AFN).

Texto do documento

Portaria 910/2009

de 17 de Agosto

Pela Portaria 674/2003, de 30 de Julho, foi renovada até 9 de Julho de 2009 a zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras (processo 739-AFN), situada no município de Portel, concessionada ao Clube de Caçadores Os Confrades.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º, nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho

Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º É renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, com a área de 429 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 62 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 491 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da

respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/17/plain-259294.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 674/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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