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Portaria 674/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-DGF).

Texto do documento

Portaria 674/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 712/92, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Confrades a zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras (processo 739-DGF), situada no município de Portel, com a área de 1084,8950 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras (processo 739-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amieira e Alqueva, município de Portel, com a área de 791,6998 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-11 - Portaria 712/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZANBUJEIRO', 'MONCARCHA', 'MALANDA', 'MONTE DO OUTEIRO' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE ALQUEVA E AMIEIRA, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Portaria 910/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Moncarcha, Malanda e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alqueva e Amieira, município de Portel, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 739-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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