Portaria 857/2008, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2008, Série I de 2008-08-13.
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Data:
2008-08-13
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Novo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 1965-DGRF).
Portaria 857/2008
de 13 de Agosto
Pela
Portaria 544-G/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 180/98, 125/99 e 491/2003, respectivamente de 18 de Março, de 18 de Fevereiro e de 21 de Junho, foi concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo (
processo 1965-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 4 de Outubro de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 1810 ha.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237625.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237625.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-04 -
Portaria
544-G/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo», sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, e concessiona, pelo período de 12 anos, à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo (processo n.º 1965 da Direcção-Geral das Florestas).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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