A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 954/2009, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Serra do Açor vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de Arganil (processo n.º 4560-AFN).

Texto do documento

Portaria 954/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria 165/2007, de 2 de Fevereiro, alterada pela Portaria 606/2007, de 21 de Maio, foi criada a zona de caça municipal da Serra do Açor (processo 4560-AFN), situada no município de Arganil, com a área de 9877 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de

alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e

das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Côja, município de Arganil, com a área de 10 ha, ficando a zona de caça com a área total de 9867 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-02 - Portaria 165/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Serra do Açor, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra do Açor (processo n.º 4560-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-21 - Portaria 606/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 165/2007, de 2 de Fevereiro, integrando na zona de caça municipal da serra do Açor os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barril de Alva, Vila Cova de Alva, Anceriz, Pomares, Côja, Benfeita, Cerdeira e Moura da Serra, município de Arganil (processo n.º 4560-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda