Portaria 350/2005
de 1 de Abril
Pela Portaria 1141/2003, de 2 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande (processo 783-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Ferreira do Alentejo, concessionada a Gonzalez e Alexandre, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 61,85 ha, sitos no município de Santiago do Cacém.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1141/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 61,85 ha, ficando a mesma com a área total de 1001 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, mantendo-se em vigor as condicionantes da Portaria 1141/2003, de 2 de Outubro.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 24 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.
(ver planta no documento original)