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Portaria 1141/2003, de 2 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande (processo n.º 783-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 1141/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria 615-O5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 1111/2000, de 28 de Novembro, foi concessionada a Gonzalez & Alexandre, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande (processo 783-DGF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Ferreira do Alentejo, com uma área de 939,1660 ha, e não 939,25 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea Grande (processo 783-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ermidas, município de Santiago do Cacém, com uma área de 919,4160 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 19,75 ha, perfazendo uma área total de 939,1660 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, dos quatro quartos existentes no Pavilhão de Caça, caso sejam afectos à exploração turística e ao envio da documentação respeitante ao cumprimento dos requisitos de higiene e segurança em falta.

3.º É revogada a Portaria 588/2003, de 17 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-O5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'VARZEA GRANDE', 'OUTEIRO DO CASTELINHO', 'COURELA DA ROCHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE ERMIDAS-SADO, CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-28 - Portaria 1111/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 615-O5/91, de 8 de Julho, os prédios rústicos designados "Monte Guarita", "Courela da Estrada","Courela da Vinha", e "Outeiro das Pedras", sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém, e "Monte Novo Algeda", sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 350/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1141/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas-Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 783-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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