Portaria 294/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 90/2002, de 29 de Janeiro, alterada pela Portaria 742/2004, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vila Nova de Famalição a zona de caça associativa de Vila Nova de Famalicão (processo 2753-DGRF), situada no município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 2095 ha, e não 2096 ha, como por lapso é referido na Portaria 742/2004.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com a área de 30 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 90/2002, de 29 de Janeiro, alterada pela Portaria 742/2004, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Outiz e Brufe, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 30 ha, ficando a mesma com a área total de 2065 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)