de 14 de Maio
Pela Portaria 90/2002, de 29 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vila Nova de Famalicão a zona de caça associativa de Vila Nova de Famalicão (processo 2753-AFN), situada no município de Vila Nova de Famalicão.Pelas Portarias n.os 742/2004 e 294/2006, respectivamente de 28 de Junho e de 22 de Março, foram anexados e desanexados vários prédios rústicos, ficando a zona de caça com a área total de 2024 ha e não 2065 ha, como é referido na Portaria 294/2006, de 22 de Março.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Ribeirão, município de Vila Nova de Famalicão, com a área de 115 ha, ficando a mesma com a área total de 2139 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.
(ver documento original)