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Portaria 1180/2005, de 23 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha (processo n.º 3612-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1180/2005
de 23 de Novembro
Pela Portaria 451/2004, de 3 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Mentirosos a zona de caça associativa de Salir de Matos (processo 3612-DGRF), situada no município das Caldas da Rainha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 263 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha, com a área de 263 ha, ficando a mesma com a área total de 1905 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-03 - Portaria 451/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Mentirosos a zona de caça associativa de Salir de Matos (processo n.º 3612-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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