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Portaria 1233/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II, concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A. (processo n.º 3938-AFN).

Texto do documento

Portaria 1233/2008

de 28 de Outubro

Pela Portaria 156/2005, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo 3938-AFN), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Silves, com a área de 260 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística do Morgado da Lameira II (processo 3938-AFN), concessionada à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/28/plain-241364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-08 - Portaria 156/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Companhia Agrícola do Morgado da Lameira, S. A., a zona de caça turística do Morgado da Lameira II, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha e Pêra, município de Silves (processo n.º 3938-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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