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Portaria 778/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Transfere para Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas e renova a mesma zona de caça, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, e na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito (processo n.º 2041-AFN).

Texto do documento

Portaria 778/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria 1245/97, de 18 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística da Herdade de Boiões e anexas (processo 2041-AFN), situada nos municípios de Viana do Alentejo e Alvito, com a área total de 1144 ha, válida até 18 de Dezembro de 2009 e concessionada a António Fernandes Piçarra Cabral.

Entretanto aquela entidade, conjuntamente com Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., veio requerer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Em simultâneo, veio ainda Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., requerer a renovação da mesma e a alteração da sua designação para zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 31.º, 45.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas (processo 2041-AFN) é transferida para Ricardo Cabral Agrícola, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507237798 e sede na Rua do Borralho, 10, 7000-657 Évora.

Artigo 2.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Barões e anexas (processo 2041-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Viana do Alentejo, município de Viana do Alentejo, com a área de 114 ha, e na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com a área de 241 ha, perfazendo a área total de 355 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1245/97 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, e na freguesia e município de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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