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Portaria 815/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense vários prédios rústicos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 2771-DGRF).

Texto do documento

Portaria 815/2008

de 8 de Agosto

Pela Portaria 234/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca e Tiro e Queda Bordeirense a zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense (processo 2771-DGRF), situada no município de Faro.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Faro, uma vez que não se encontra constituído:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 328 ha, ficando a mesma com a área total de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237465.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 234/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Tiro e Queda Bordeirense a zona de caça associativa Tiro e Queda Bordeirense, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estoi, município de Faro (processo nº 2771-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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