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Portaria 1069/2005, de 18 de Outubro

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Sumário

Transfere para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 1093-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1069/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 1347/2004, de 21 de Outubro, foi renovada até 16 de Julho de 2014 a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo 1093-DGRF), sita no município de Castelo Branco, com a área de 1775 ha, e concessionada à SABE - Sociedade Agrícola da Beira, S. A.

Vem agora a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo (processo 1093-DGRF), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, seja transferida para a Casa Agrícola Herdade do Monte Velho, S. A., com o número de pessoa colectiva 506644740 e sede no Monte Novo, Aldeia Velha, 7480-057 Avis.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-21 - Portaria 1347/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Montes do Tejo, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Velho» e outras, sito na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 1093-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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