de 25 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a António Vasco Jardim Hintze Ribeiro, com o número de identificação fiscal 120561719 e sede no Monte das Herdades, Rosário, 7250-201 Alandroal, a zona de caça turística da Herdade das Herdades (processo 4977-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade das Herdades, sito na freguesia da Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 278 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.
(ver documento original)