Portaria 583/2008, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 129/2008, Série I de 2008-07-07.
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Data:
2008-07-07
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1153-DGRF).
Portaria 583/2008
de 7 de Julho
Pela
Portaria 1264-CU/2004, de 29 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras (
processo 1153-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à VERDECAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 585 ha, ficando a mesma com a área total de 2444 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de dez por cento da área total.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235918.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-CU/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Freixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Cristóvão e Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1153-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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