Portaria 988/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 449/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (processo 2813-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 827,50 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 449/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 827,50 ha, ficando a mesma com a área total de 4578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)