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Portaria 988/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 449/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-DGRF).

Texto do documento

Portaria 988/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 449/2002, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (processo 2813-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 827,50 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 449/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 827,50 ha, ficando a mesma com a área total de 4578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 449/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão, pelo período de seis anos, no município de Vila Velha de Ródão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão (processo nº 2813-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Portaria 319/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-GDRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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