Portaria 319/2008, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 81/2008, Série I de 2008-04-24.
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Data:
2008-04-24
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-GDRF).
Portaria 319/2008
de 24 de Abril
Pela
Portaria 449/2002, de 23 de Abril, alterada pela
Portaria 988/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (
processo 2813-DGRF), situada no município de Vila Velha de Ródão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 4301 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233235.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233235.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-04-23 -
Portaria
449/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão, pelo período de seis anos, no município de Vila Velha de Ródão, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão (processo nº 2813-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-10-06 -
Portaria
988/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 449/2002, de 23 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-12 -
Portaria
1230/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-AFN), exclui da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão e anexa à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila (...)
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