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Portaria 485/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Foros do Barão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abelha, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola (processo n.º 3010-DGRF).

Texto do documento

Portaria 485/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pela Portarias n.os 343/2004, 567/2005 e 19/2006, respectivamente de 1 de Abril, 30 de Junho e 5 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Foros do Barão a zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo 3010-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Grândola, com a área de 2704 ha e não de 2703 ha, como é referido na Portaria 19/2006, válida até 29 de Junho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por períodos de igual duração, a concessão da zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo 3010-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Abelha, município de Santiago do Cacém, com a área de 2600 ha, e freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 104 ha, o que perfaz um total de 2704 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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