de 23 de Junho
Pela Portaria 923/2002, de 1 de Agosto, alterada pela Portarias n.os 343/2004, 567/2005 e 19/2006, respectivamente de 1 de Abril, 30 de Junho e 5 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores dos Foros do Barão a zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo 3010-DGRF), situada nos municípios de Santiago do Cacém e Grândola, com a área de 2704 ha e não de 2703 ha, como é referido na Portaria 19/2006, válida até 29 de Junho de 2008.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por períodos de igual duração, a concessão da zona de caça associativa dos Foros do Barão (processo 3010-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Abelha, município de Santiago do Cacém, com a área de 2600 ha, e freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 104 ha, o que perfaz um total de 2704 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)