de 19 de Agosto
As Portarias n.os 454/2004, de 3 de Maio, e 920/2004, de 26 de Julho, procederam, respectivamente, à criação e correcção da zona de caça associativa de Moreira de Rei II (processo 3624-AFN), situada no município de Trancoso, com a área de 1819 ha, válida até 3 de Maio de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Moreira de Rei, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Trancoso de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Moreira de Rei II vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valdujo e de Moreira de Rei, ambas do município de Trancoso, com a área de 307 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2126 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)