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Portaria 1168/2005, de 21 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Anjos/Agra, atribuída pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, à Associação Cultural e Recreativa de Santa Maria dos Anjos (processo n.º 2714-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1168/2005
de 21 de Novembro
Pela Portaria 1395/2001, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria 846/2003, de 14 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Anjos/Agra (processo 2714-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, com a área de 4445 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Cultural e Recreativa de Santa Maria dos Anjos.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Anjos/Agra (processo 2714-DGRF), atribuída pela Portaria 1395/2001, de 10 de Dezembro, alterada pela Portaria 846/2003, de 14 de Agosto, à Associação Cultural e Recreativa de Santa Maria dos Anjos.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-14 - Portaria 846/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1395/2001, de 10 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rossas e Guilhofrei, município de Vieira do Minho (processo n.º 2714-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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