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Portaria 1162/2010, de 5 de Novembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Campinho terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Boavista e Baldio, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, e anexa à mesma zona de caça turística vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1866-AFN).

Texto do documento

Portaria 1162/2010

de 5 de Novembro

As Portarias n.os 1432/2009, de 21 de Dezembro, e 950/2010, de 22 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Campinho (processo 3198-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1134 ha, por exclusão de 779 ha e não 529 ha como é referido na Portaria 950/2010, de 22 de Setembro, válida até 10 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Campinho.

Veio entretanto o proprietário de um terreno incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

As Portarias n.os 896-D/95, de 15 de Julho, 776/2005, de 5 de Setembro, e 619/2007, de 24 de Maio, procederam respectivamente à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça turística da Boavista e Baldio (processo 1866-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 978 ha, válida até 14 de Julho de 2010, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária Nobre Palma, Lda., que, entretanto, requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de prédios rústicos, entre os quais o excluído da zona de caça municipal acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Campinho (processo 3198-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 43 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1091 ha.

Artigo 2.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Boavista e Baldio (processo 1866-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 978 ha.

Artigo 3.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Boavista e Baldio (processo 1866-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 49 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1027 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

1 - A exclusão e a anexação a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A renovação a que se refere o artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 19 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/05/plain-280133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-22 - Portaria 950/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Exclui da zona de caça municipal de Campinho vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 3198-AFN), e concessiona à Associação de Caçadores e Pescadores do Nascer do Sol de Campinho a zona de caça associativa dos Albardeiros Velhos, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos naquela freguesia e município (processo n.º 5558-AFN) e a zona de caça associativa dos Palaios, constituída por vários prédios sitos naquela freguesia e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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