de 22 de Setembro
Pela Portaria 1432/2009, de 21 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de Campinho (processo 3198-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 1913 ha, válida até 10 de Agosto de 2015, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Campinho.Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação de Caçadores e Pescadores do Nascer do Sol de Campinho requerer a concessão de duas zonas de caça associativas que englobam a maioria dos terrenos provenientes da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Campinho (processo 3198-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 529 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1134 ha.
Artigo 2.º
Concessão
São concessionadas à Associação de Caçadores e Pescadores do Nascer do Sol de Campinho, com o número de identificação fiscal 508775485 e sede na Rua do Guadiana, 1, Campinho, 7200-527 Reguengos de Monsaraz, as seguintes zonas de caça:a) Zona de caça associativa dos Albardeiros Velhos (processo 5558-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área total de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante;
b) Zona de caça associativa dos Palaios (processo 5559-AFN), constituída por vários prédios sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, por um período de seis anos, com a área total de 221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
Estas concessões e exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Agosto de 2010.
(ver documento original)