Portaria 530/2009, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18.
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Data:
2009-05-18
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Nelas, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Moreira, Nelas, Senhorim e Lapa do Lobo, município de Nelas (processo n.º 3452-AFN).
Portaria 530/2009
de 18 de Maio
Pela
Portaria 1015/2003, de 18 de Setembro, alterada pela
Portaria 939/2004, de 27 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Nelas (
processo 3452-AFN), situada no município de Nelas, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Moreira, Nelas, Senhorim e Lapa do Lobo, município de Nelas, com a área de 5093 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/18/plain-252275.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252275.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-18 -
Portaria
1015/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Nelas (processo nº 3452-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal, Redondo, Moreira, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco, município de Nelas, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas.
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2004-07-27 -
Portaria
939/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera a Portaria n.º 1015/2003, de 18 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Nelas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Nelas (processo n.º 3452-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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