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Portaria 430/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras vários prédios rústicos (processo n.º 520-AFN) e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo vários prédios rústicos (processo n.º 3297-AFN) todos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém.

Texto do documento

Portaria 430/2010

de 29 de Junho

Pela Portaria 336/2003, de 29 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo 520-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, e concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda.

Pela Portaria 312/2003, de 15 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1031/2004 e 32/2006, respectivamente de 10 de Agosto e de 5 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo 3297-AFN), situada no município de Santiago do Cacém.

Veio agora e entidade gestora da zona de caça turística acima referida requerer a desanexação de vários prédios rústicos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas Sado requerer a anexação destes à zona de caça associativa.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santiago do Cacém, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça turística da Herdade da Amieira e outras (processo 520-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 1469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo (processo 3297-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 366 ha, ficando a mesma com a área total de 2290 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-15 - Portaria 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de Ermidas do Sado a zona de caça associativa da Herdade do Monte da Mina e Vale do Carmo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ermidas e Abela, município de Santiago do Cacém (processo nº 3297-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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