Portaria 133/2006
de 16 de Fevereiro
Pela Portaria 740/2002, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Lagoa de Melides a zona de caça associativa da Herdade do Colmeal (processo 2910-DGRF), situada nos municípios de Grândola e de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 851,1294 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 740/2002, de 28 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, com a área de 729,4299 ha, e na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 121,7625 ha, ficando a mesma com a área total de 2237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos agora anexados incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)