Portaria 969/2007, de 22 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 161/2007, Série I de 2007-08-22.
-
Data:
2007-08-22
-
Secções desta página::
Renova a zona de caça turística das Herdades do Postoro e Postorinho, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1867-DGRF).
Portaria 969/2007
de 22 de Agosto
Pela
Portaria 896-H/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Postoro e Postorinho (
processo 1867-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 477 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 73,35 ha, uma vez que foram excluídos os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., dado que deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152).
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/22/plain-217629.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217629.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-15 -
Portaria
896-H/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Postoro e Postorinho», sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de 12 anos, a Monteiro - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades de Postoro e Postorinho (processo n.º 1867 do Instituto Florestal).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/217629/portaria-969-2007-de-22-de-agosto