Portaria 635/2010, de 9 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 153/2010, Série I de 2010-08-09.
-
Data:
2010-08-09
-
Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa da serra de Santa Marta, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3524-AFN).
Portaria 635/2010
de 9 de Agosto
Pela
Portaria 158/2004, de 13 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa da serra de Santa Marta (
processo 3524-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 942 ha, válida até 1 de Março de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Fraldona, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da serra de Santa Marta (
processo 3524-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 942 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278176.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278176.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-02-13 -
Portaria
158/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Fraldona, a zona de caça associativa de Santa Marta (processo n.º 3524-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278176/portaria-635-2010-de-9-de-agosto