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Portaria 742/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vinha Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e na freguesia de Barão de São Miguel, município de Vila do Bispo (processo n.º 1900-DGRF).

Texto do documento

Portaria 742/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria 254-J/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de São Gonçalo a zona de caça associativa de Vinha Velha (processo 1900-DGRF), situada no município de Lagos, válida até 15 de Julho de 2008.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 322 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 119 ha, e na freguesia de Barão de São Miguel, município de Vila do Bispo, com a área de 107 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 548 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-J/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA VINHA VELHA DE BAIXO, VINHA VELHA DE CIMA E VINHA VELHA DO MEIO', SITOS NA FREGUESIA DE BARAO DE SAO JOÃO, MUNICÍPIO DE LAGOS, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. A PRESENTE CONCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1147/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Vila do Bispo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sagres, Vila do Bispo e Barão de São Miguel, município de Vila do Bispo (processo n.º 3056-AFN), anexa à zona de caça associativa da Vinha Velha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, e na freguesia de Barão de São Miguel, município de Vila do Bispo (processo n.º 1900-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Vicen (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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