Portaria 1042/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 1073/2004, de 26 de Agosto, foi concessionada a José Carlos Raposo Celorico Palma a zona de caça turística de Santa Clara-a-Nova (processo 3767-DGRF), situada no município de Almodôvar.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos com a área de 28,10 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 1073/2004, de 26 de Agosto, três prédios rústicos denominados "Chaminé», "Monte das Loisas» e "Monte Guerra», sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 28,10 ha, ficando a mesma com a área total de 1427 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)