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Portaria 1094/2006, de 12 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 632-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1094/2006

de 12 de Outubro

Pela Portaria 539/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Bala, Lda., a zona de caça turística da Bala e Cochiola (processo 632-DGRF), situada no município de Évora, válida até 22 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola (processo 632-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 1014 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/12/plain-202448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-22 - Portaria 539/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BALA E COCHIOLA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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