Portaria 1094/2006, de 12 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 197/2006, Série I de 2006-10-12.
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Data:
2006-10-12
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 632-DGRF).
Portaria 1094/2006
de 12 de Outubro
Pela
Portaria 539/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Bala, Lda., a zona de caça turística da Bala e Cochiola (
processo 632-DGRF), situada no município de Évora, válida até 22 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Bala e Cochiola (processo 632-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Bala e Cochiola», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 1014 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/12/plain-202448.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202448.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-06-22 -
Portaria
539/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA BALA E COCHIOLA', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, CONCELHO DE ÉVORA.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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