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Portaria 78/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Novo da Palma, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Mora, município de Mora (processo n.º 3659-AFN).

Texto do documento

Portaria 78/2010

de 8 de Fevereiro

Pela Portaria 704/2004, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 998/2008, de 4 de Setembro, foi a zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo 3659-AFN), situada nos municípios de Coruche e Mora, válida até 24 de Junho de 2010, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Couço, que entretanto

requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e

Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Novo da Palma (processo 3659-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, e na freguesia de Mora, município de Mora, com a área de 698 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/08/plain-269614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Portaria 998/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte Novo da Palma o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia e município de Mora (processo n.º 3659-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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