Portaria 1043/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 857/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Vila de Cano a zona de caça associativa da Herdade da Seixa e Anexas (processo 2440-DGRF), situada no município de Sousel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 63 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 857/2000, de 26 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Cano, município de Sousel, com a área de 63 ha, ficando a mesma com a área total de 1407 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)