Portaria 884/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria 1007/2005, de 6 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Fusos a zona de caça associativa de Fusos (processo 4021-DGRF), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Tavira, com a área de 3 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 1007/2005, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 3 ha, ficando a mesma com a área total de 279 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
(ver documento original)