de 22 de Março
Pela Portaria 1230/2005, de 28 de Novembro, foi concessionada à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Romeiras e Vale de Pato (processo 1083-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, que entretanto requer a anexação de outro prédio rústico.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
É anexado à zona de caça turística das Romeiras e Vale de Pato (processo 1083-AFN) o prédio rústico denominado Herdade do Pinheiro, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 101 ha, ficando a mesma com a área total de 577 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Março de 2010.
(ver documento original)