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Portaria 686/2008, de 28 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Domingos e Gravelos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real (processo n.º 1899-DGRF).

Texto do documento

Portaria 686/2008

de 28 de Julho

Pela Portaria 254-F/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 547/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Discípulos de Diana a zona de caça associativa de São Domingos e Gravelos (processo 1899-DGRF), situada no município de Vila Real, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, com a área de 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/28/plain-236916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-F/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ADOUFE, MUNICÍPIO DE VILA REAL, CONFORME PLANTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA E QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. CONCESSIONA, PELO PERIODO DE 12 ANOS, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DISCIPULOS DE DIANA, A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO DOMINGOS, CRAVELOS (PROC. 1899). A MESMA CONMCESSAO E RENOVÁVEL NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 547/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa á zona de caça associativa criada pela Portaria nº 254-F/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Adoufe, município de Vila Real, conforme planta publicada em anexo (processo nº 1899-DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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