de 19 de Agosto
As Portarias n.os 784/2006, de 10 de Agosto, e 906/2007, de 14 de Agosto, procederam respectivamente à criação e à desanexação de terrenos da zona de caça municipal da Picota (processo 4178-AFN), situada no município de Monchique, com a área de 6953 ha, válida até 10 de Agosto de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Monchique, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.As Portarias n.os 343/2006, de 10 de Abril, 65/2007, de 11 de Janeiro, 905/2007, de 14 de Agosto, e 266/2009, de 16 de Março, procederam respectivamente à criação e a três desanexações de terrenos da zona de caça municipal de Alferce (processo 4180-AFN), situada no município de Monchique, com a área de 2773 ha, válida até 10 de Abril de 2012, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
As Portarias n.os 1053/2003, de 24 de Setembro, 81/2007, de 12 de Janeiro, e 911/2007, de 14 de Agosto, procederam respectivamente à criação e a duas anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa do Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo 3393-AFN), situada no município de Monchique, com a área de 1306 ha, válida até 24 de Setembro de 2013, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Monchique, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos objecto das exclusões acima referidas, entre outros.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Silves e de Monchique de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
1 - São excluídos da zona de caça municipal da Picota (processo 4178-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 18 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 6935 ha.2 - São excluídos da zona de caça municipal de Alferce (processo 4180-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 73 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2700 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Esgravatadouro, Montes Velhos e outras (processo 3393-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alferce e Monchique, ambas do município de Monchique, com a área de 73 ha, e na freguesia de Silves, município de Silves, com a área de 133 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1512 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior e as exclusões referidas no artigo 1.º só produzem efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 6 de Maio de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)