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Portaria 1292/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Negrita, no município de Moura (processo n.º 1552-AFN) parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, e concessiona uma zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo n.º 5572-AFN), constituída por parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura.

Texto do documento

Portaria 1292/2010

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 1024/2006, de 20 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Negrita (processo 1552-AFN), situada no município de Moura, com a área de 3537 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente até 30 de Junho de 2030, tendo pela mesma portaria sido transmitida a concessão para Nuno Alexandre Graça Eugénio de Almeida, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Veio agora Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos provenientes da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

É desanexada da zona de caça turística da Negrita (processo 1552-AFN) parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1815 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo 5572AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida, com o número de identificação fiscal 168110660 e sede na Herdade da Negrita, 7875-101 Santo Aleixo da Restauração, constituída por parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

1 - A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

2 - Na zona de caça turística da Negrita (processo 1552-AFN), mantêm-se as áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética criadas pela Portaria 1024/2006, de 20 de Setembro.

3 - Na zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo 5572-AFN), são criadas duas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinaladas na respectiva cartografia.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 25 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281083.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-20 - Portaria 1024/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Nuno Alexandre Graça Eugénio de Almeida a zona de caça turística da Negrita, situada nas freguesias de Santo Aleixo da Restauração e Sobral da Adiça, município de Moura, e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura (processo n.º 1552-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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