de 17 de Dezembro
Pela Portaria 1024/2006, de 20 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Negrita (processo 1552-AFN), situada no município de Moura, com a área de 3537 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renovável automaticamente até 30 de Junho de 2030, tendo pela mesma portaria sido transmitida a concessão para Nuno Alexandre Graça Eugénio de Almeida, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.Veio agora Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos provenientes da desanexação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
É desanexada da zona de caça turística da Negrita (processo 1552-AFN) parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1815 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo 5572AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida, com o número de identificação fiscal 168110660 e sede na Herdade da Negrita, 7875-101 Santo Aleixo da Restauração, constituída por parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
1 - A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.2 - Na zona de caça turística da Negrita (processo 1552-AFN), mantêm-se as áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética criadas pela Portaria 1024/2006, de 20 de Setembro.
3 - Na zona de caça turística da Herdade da Negrita Norte (processo 5572-AFN), são criadas duas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinaladas na respectiva cartografia.
Artigo 4.º
A desanexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 25 de Novembro de 2010.
(ver documento original)