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Portaria 1114/2006, de 18 de Outubro

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Sumário

Transfere para a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., a zona de caça turística de Teixeira, situada na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 876-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1114/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria 1345/2004, de 21 de Outubro, foi renovada até 24 de Junho de 2016 a zona de caça turística de Teixeira (processo 876-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Miranda do Douro, com a área de 1093 ha, concessionada à TURICORÇO - Sociedade de Criadores de Caça da Serra da Coroa, S. A.

Vem agora a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística de Teixeira (processo 876-DGRF), situada na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro, seja transferida para a LAGOAVIVA - Sociedade Imobiliária, S. A., com o número de pessoa colectiva 504886061 e sede na Avenida do Brasil, 282, 1.º, norte, bloco 2, habitação 102, 4480-659 Vila do Conde.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-21 - Portaria 1345/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Teixeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Atenor, município de Miranda do Douro (processo n.º 876-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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