Portaria 49/2006
de 12 de Janeiro
Pela Portaria 749/2001, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Cumeada de Alta Mora a zona de caça associativa de Alta Mora (processo 2589-DGRF), situada no município de Castro Marim.
A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 75 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 749/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1455 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)