de 19 de Junho
Pela Portaria 966/2002, de 5 de Agosto, alterada pela Portaria 34/2004, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Belmonte (processo 3063-DGRF), situada no município de Belmonte, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Belmonte.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Maçainhas, Belmonte, Colmeal da Torre e Caria, município de Belmonte, com a área de 2576 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.