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Portaria 1089/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Almarjão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 3224-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1089/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 92/2003, de 23 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 958/2003 e 1033-C/2004, respectivamente de 11 de Setembro e de 10 de Agosto, foi concessionada à MOURACAÇA - Actividades de Caça Turística, Lda., a zona de caça turística de Almarjão (processo 3224-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 360,9250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística de Almarjão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 360,9250 ha, ficando a mesma com a área total de 1151 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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