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Portaria 1150/2010, de 4 de Novembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã (processo n.º 2045-AFN).

Texto do documento

Portaria 1150/2010

de 4 de Novembro

Pela Portaria 600/98, de 24 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa do Marmeleiro (processo 2045-AFN), situada no município da Sertã, com a área de 1393 ha e não 1181 ha como por lapso consta daquela portaria, válida até 24 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Marmeleiro, que, entretanto, requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 37.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro (processo 2045-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã, com a área de 1393 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A renovação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/04/plain-280112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-24 - Portaria 600/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinetético especial vários prédios rústicos sítios na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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