Portaria 1227/2010, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 235/2010, Série I de 2010-12-06.
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Data:
2010-12-06
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Concessiona a zona de caça associativa do Monte Taborda (processo n.º 5627-AFN).
Portaria 1227/2010
de 6 de Dezembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Fundão e Penamacor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Monte Taborda (
processo 5627-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça Os Cafaiolas, com o número de identificação fiscal 502590807 e sede social na Estrada Nacional n.º 343, apartado 315, 6234-909 Fundão, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mata da Rainha e Orca, município de Fundão, com a área de 290 ha, e na freguesia de Penamacor, município de Penamacor, com a área de 128 ha, totalizando a área de 418 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280759.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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