de 17 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 deNovembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Cativa - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., com o número de identificação fiscal 505653729 e sede na Urbanização do Moinho, Rua de Joaquim da Silva Nazareth, 2-A, 1.º, 7005-401 Évora, a zona de caça turística do Freixo (processo 5118-AFN), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Freixo», sito na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 649 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Dezembro de 2008.
(ver documento original)