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Portaria 143/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 81/2005, de 25 de Janeiro, que anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 473/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale Santiago», sito na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 2857-DGRF).

Texto do documento

Portaria 143/2007

de 30 de Janeiro

Pela Portaria 473/2002, de 24 de Abril, alterada pela Portaria 81/2005, de 25 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Alvalade do Sado a zona de caça associativa da Boavista, Vale Vinagre e outras (processo 2857-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 1822 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 81/2005, de 25 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/30/plain-205667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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