Portaria 405/2005
de 8 de Abril
Pela Portaria 87/2004, de 21 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Geada a zona de caça associativa do Cerro de São Miguel (processo 3488-DGRF), situada nos municípios de Olhão e Faro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Olhão, com a área de 69 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 87/2004, de 21 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 69 ha, ficando a mesma com a área total de 323 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Março de 2005.
(ver planta no documento original)