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Portaria 93/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Espirra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marateca, município de Palmela (processo n.º 4566-DGRF).

Texto do documento

Portaria 93/2007
de 22 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Palmela e Vendas Novas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Aliança Florestal - Sociedade para o Desenvolvimento Agro-Florestal, S. A., com o número de pessoa colectiva 504729497, com sede no Pólo Industrial da PORTUCEL - Mitrena, apartado 55, 2901-861 Setúbal, a zona de caça turística da Herdade da Espirra (processo 4566-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Marateca, município de Palmela, com a área de 834 ha, e na freguesia de Landeira, município de Vendas Novas, com a área de 888 ha, o que perfaz um total de 1722 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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